Assinado no dia 28 de outubro, pela governadora tucana do Rio Grande do Sul, o Decreto 45.959 “dispõe sobre o registro da efetividade dos servidores públicos estaduais em virtude de greve ou paralisação no serviço público estadual”. Logo em seu primeiro artigo, determina que seja cortado o ponto do servidor gaúcho, “correspondente a dias não trabalhados em virtude de greve ou paralisação”. Logo em seguida, trata de criminalizar o servidor público que não dançar conforme a música da tresloucada. Eis o “Art. 3º – Verificada a ocorrência de fatos irregulares ou ilícitos objeto deste Decreto, as Chefias dos respectivos Órgãos e Entidades deverão lavrar auto circunstanciado da ocorrência, firmado por duas testemunhas presenciais e, imediatamente, encaminhar à autoridade competente, com vista à Procuradoria Geral do Estado, e apresentar, na hipótese de ilícito penal, a notícia crime ao Ministério Público.” Achou pouco? Veja o parágrafo seguinte: "Todo servidor público estadual que tomar conhecimento dos fatos mencionados no caput deste artigo deverá imediatamente comunicá-lo à Chefia a que está subordinado, sob pena de cometimento da falta funcional grave”. Etc. e revogam-se as disposições em contrário.
Nem nos mais sombrios dias da ditadura militar a alcagüetagem era tratada com tanto despudor. Menos ainda, naquele macabro período, a delação de colegas ganhou as páginas do Diário Oficial. Agora, com o “novo jeito de governar”, o Rio Grande do Sul dá mais alguns largos passos para trás, de volta às trevas. Se no comando da Brigada Militar (a PM local) Yeda botou o famigerado Coronel MendeSS, um brucutu que faria o general Newton Cruz parecer um sacristão, agora não falta mais nada. Uma coisa, pelo menos, não mudou abaixo do Mampituba: a imprensa local - pelega, sabuja e subserviente - continua firme e forte em seu papel esgotadoiro.
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