sábado, 18 de dezembro de 2010
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
CONCORRENTES PARASITÁRIOS DA FOLHA DE S.PAULO SÃO GOLPEADOS PELA JUSTIÇA
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E, acredite: juiz que censurou blog já suspendeu aluno que lia jornal em sala de aula
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Os bons tempos do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País) estão de volta. Na última quarta-feira, 15, por decisão unânime, a gloriosa 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o Agravo de Instrumento dos irmãos Mario e Lino Bocchini, que pedia a derrubada da liminar que retirou o blog Falha de S. Paulo do ar, há dois meses. No caso, os perigosos brothers representavam uma grave ameaça à democracia e ao Estado de Direito, além de patrocinarem a provável ruína financeira da Famiglia Frias, por parodiarem as pestilentas páginas do auto-denominado jornal Folha de S.Paulo (decerto, os transportadores oficiais da Oban avaliaram que os leitores não saberiam discernir o que é ridículo do que não é, daí que impetraram ação judicial para calar a dupla de “sujos”).
O placar da votação foi humilhante para a memória dos que tombaram em defesa da liberdade de expressão: 3 a zero! Votaram a favor da Folha os desembargadores Silvério Ribeiro (relator), Antonio Carlos Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques, que presidia a sessão. Este último, a propósito, cuidou de enriquecer os verbetes da Enciclopédia das Jericadas Jurídicas classificando a paródia dos rapazes como “flagrante caso de concorrência parasitária”.
Para azar dos blogueiros, o processo seguirá na Justiça. Por enquanto, apenas o pedido para derrubar a liminar foi indeferido. Em primeira instância, o processo será julgado por Nuncio Teophilo Neto, justamente o brilhante magistrado que concedeu a liminar para a Folha retirar a paródia do ar. Cabe sinalar que este cavalheiro é também o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo , ex-quartel general do CCC. Foi ali, no uso de suas prerrogativas, que ele suspendeu um aluno, por oito dias, porque este folheava um jornal em sala de aula – dizem que o estudante lia um concorrente não-parasitário da Folha. A incrível história está relatada aqui.
Em segunda instância, o caso será analisado pelos mesmos desembargadores que julgaram improcedente o Agravo de Instrumento dos blogueiros, que pretendia derrubar a liminar do – vá lá – jornal.