sábado, 6 de dezembro de 2008

VENDE-SE UM TELEJORNAL. BARBADA! TRATAR NA RBS

Sabujo-mor da máfia midiática gaúcha faz reportagem-michê em feira agrícola do interior do Estado
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(Se você está chegando agora e não sabe quem é Lasier Martins, nem tudo está perdido: vá até a barra lateral, à direita, bem abaixo, e clique no tópico alusivo a este cavalheiro; depois, continue a ler aqui)
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Um dos filés da programação regional da RBS TV (afiliada da Globo), no Rio Grande do Sul, é o Jornal do Almoço, exibido diariamente às 12h, exceto domingos. Pelo seu alcance e pela sua audiência, não seria exagero afirmar que é o programa mais importante na grade local do grupo. Desconhecemos os números exatos de seu faturamento publicitário, mas não duvidamos de que ali rola um dinheirinho fácil. Vira e mexe, o programa é gerado fora de seu estúdio tradicional, geralmente em exposições e festas municipais do interior. Nestas ocasiões, quem assiste ao noticioso e vê seus apresentadores debaixo de sol escaldante, ao vivo, imagina que todo aquele denodado esforço é feito em nome da relevância jornalística e do irrefragável interesse público. Este Cloaca News pode não ser lá essas coisas em matéria de lhaneza de trato. Também não se sente apto a fazer análises acadêmicas de escol à luz das Ciências Políticas ou da Semiologia saussuriana. Se quiser nos chamar de toscos, rústicos ou até medíocres intelectuais, não nos sentiremos ofendidos. A única coisa que você jamais poderá dizer a nosso respeito é que inventamos assunto. Isto posto, passemos adiante. Pessoalmente, já vimos o Jornal do Almoço sendo gerado dos seguintes municípios gaúchos: Osório, Tramandaí, Bento Gonçalves e mais alguns outros lugares que não vêm ao caso. Arma-se o circo e transmite-se o espetáculo. O que não é informado ao telespectador é que a trupe jornalística itinerante está ali porque recebeu um polpudo cheque dos anfitriões. Estes, por sua vez, têm direito a escolher as pautas e até a elaborar o script. Podem, inclusive, fazer a direção de cena, marcando os passos dos apresentadores!
Nossa fonte é absolutamente segura, uma vez que já foi contratante desse "serviço". E ela nos disse o quanto pagou pelo Jornal do Almoço: para o seu evento, custou R$ 40 mil reais. Com direito ao comentário de Lasier Martins, de corpo presente. Grátis, uma reprise do programa na TVCom, o canal UHF da RBS em Porto Alegre. Nesta sexta-feira, 05/12, o Jornal do Almoço não precisou ser "deslocado" para outra praça. Mas faturou um extra enviando seu facundo e palavroso comentarista "político" até a aprazível cidade de Erechim, região do Alto Uruguai, a 362 quilômetros da capital. Lasier Martins, o jornalista que atualmente só entra em cena para adular e proteger o governo fascista da tucana Yeda Crusius ou para esculhambar o governo Lula, surge na telinha, diretamente da FRINAPE, uma feira da indústria e da agropecuária regionais, entrevistando a Rainha da festa, não sem antes nos apresentar uma pantagruélica mesa montada no centro de uma quadra poliesportiva, debaixo do sol a pino. "Uma grandiosa feira", ele leu no papelzinho. E como foram importantes aqueles preciosos minutos em que Lasier nos mostrou um descomunal salame, mais os queijos, os pães, as cucas, as compotas, os...ovos de codorna - veja você! - e até uma garrafa de "cachaça envelhecida em barris de carvalho"... Que jornalismo apetitoso, esse do Jornal do Almoço! Por R$ 40 mil reais, você também pode encomendar o seu - tabela cheia, incluindo as risonhas apresentadoras; se levar só o Lasier, pechinche, que eles certamente farão um bom desconto. Não acredita? Clique aqui e assista ao bloco todo, com direito a uma rapadura e a um vistoso salsichão.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

FALÊNCIA MÚLTIPLA DE ÓRGÃOS (DE IMPRENSA)

Nosso inspirado leitor, identificado apenas como Fábio Augusto, nos brindou com os versos abaixo, deixados na área de comentários da postagem anterior. . Veja que merda Daqui a pouco Meu Globo ocular Vai procurar Mas não vai achar Nem uma Folha sequer Pra limpar a bunda Neste vasto Estadão A continuar assim... À Zero Hora não restará mais nada Nem Correio, nem Diário Época em que as vacas magras, Isto É, anoréxicas, Correrão “risco de morte” Por falta de factóides E potenciais anunciantes Diogos e Reinaldos Perderão a opportunity De suas gordas mesadas Pra achincalhar a pátria amada Pois nem o”debrecht”, que já sente No e(qu)ador, Nem o mendes supremo Nem o júnior enfermo Serão salvos da ira “de sanctis” E então reinará a paz e a justiça Mas nos alimentemos com peru Já que Leitão, contaminado, Dá congestão

CONHEÇA O PROJETO QUE REVOGA A LEI DE IMPRENSA

Data venia, o Cloaca News apresenta abaixo o texto integral do Projeto de Lei que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A idéia é sepultar a Lei nº 5250, de 1967, assinada pelo ditador da ocasião, Humberto de Alencar Castelo Branco.
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 382, DE 2008 Dispõe sobre a liberdade de expressão e dá outras providências.
. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Todos são livres para expressar, por qualquer meio de comunicação e assegurado o sigilo de fonte, quaisquer informações, idéias, pensamentos, críticas e opiniões, sem espécie alguma de censura prévia no âmbito administrativo, respondendo, todavia, o autor e o órgão de divulgação pelos excessos ou abusos disso decorrentes, vedado o anonimato. Art. 2º Em caso de condenação judicial ao pagamento de indenização por danos civis em decorrência de abuso da liberdade de expressão, a sentença que reconhecer o dolo na veiculação da matéria publicada poderá, ante as circunstâncias do caso, até decuplicar o valor da indenização, independentemente de pedido nesse sentido. Parágrafo único. Em qualquer hipótese de procedência de ação por abuso da liberdade de expressão, a respectiva sentença deverá ser divulgada, às expensas do ofensor, no mesmo veículo de comunicação em que ocorreu o agravo, pelo triplo de vezes da sua ocorrência, podendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos. Art. 3º A reprodução de material obtido com autorização judicial, mas em segredo de justiça, constitui abuso do direito de informar, sujeitando-se o infrator aos acréscimos em decorrência da existência de dolo, a que se refere o caput do art. 2º, bem como às despesas de publicação da respectiva sentença, no mesmo veículo de comunicação em que se cometeu a ilegalidade, pelo décuplo de vezes de sua ocorrência, podendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos. Parágrafo único. No caso de veiculação de material obtido sem autorização judicial, os valores da condenação por danos civis serão multiplicados, obrigatoriamente, por cinqüenta, e a sentença publicada por cinqüenta vezes a ocorrência da ilegalidade, às expensas do infrator, podendo o valor correspondente ser liquidado e executado nos próprios autos. Art. 4º O segredo de justiça imposto aos autos de processo de qualquer natureza não poderá durar mais que dez anos do trânsito em julgado da respectiva decisão. Art. 5º Os crimes contra a honra praticados no âmbito da imprensa processam-se nos termos do Capítulo III da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, só respondendo o agente pelo crime de calúnia. Art. 6º Na hipótese dos crimes de injúria e de difamação cometidos no âmbito da imprensa, os agentes só respondem criminalmente caso fique demonstrado que a informação veiculada não atende, a critério fundamentado do juiz, ao interesse público. Art. 7º A ação de direito de resposta por abuso do exercício da liberdade de expressão deve ser processada e julgada em juízo cível da localidade onde foi veiculada a matéria, do local de sua repercussão, ou no foro do domicilio do autor. Art. 8º Fica revogada a Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
JUSTIFICAÇÃO A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a eficácia de uma série de disposições da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) trouxe à tona o debate em torno da aplicação do preceito constitucional da liberdade de expressão e pensamento. O autêntico Estado de Direito pressupõe que a liberdade de expressão e pensamento não pode sofrer limitações de ordem política, sob qualquer forma de censura prévia, estando em plena consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual, ainda que por liminar, suspendeu a aplicação de uma série de artigos da Lei 5.250/67, de que trata a ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130/D.F., proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por intermédio do eminente e sempre combativo Deputado Federal Miro Teixeira. Dentre os vários méritos que tem a referida ação, destaca-se a tentativa de aprimorar o ordenamento jurídico, como de igual forma se faz através da proposição que se encaminha. Por outro lado, a maior atividade fiscalizadora, investigatória e punitiva desenvolvida pelo Estado-juiz nos últimos tempos não pode afastar, em absoluto, garantias constitucionais fincadas, por exemplo, nos princípios da inocência, do contraditório regular e substancial e da individuação/dosimetria da pena. Mas também não pode servir de obstáculo ao exercício de um direito elevado à garantia fundamental, que é a liberdade de trânsito da informação e expressão do pensamento, qualquer que seja seu matiz ideológico, ou sua forma de manifestação, inadmitida a censura prévia. Deve ser civil e criminalmente responsabilizado, claro, todo aquele que cometer excesso ou abuso, assim entendido toda e qualquer forma de transgressão aos preceitos de ordem legal ou moral; mesmo porque não existe exercício absoluto de direitos. Nessa toada, percebe-se que o projeto de lei ora proposto tenta simplificar relações que, segundo eminentes juristas, sequer deveriam ser reguladas por lei. Todavia, não nos parece seja essa a tradição legislativa existente no Brasil, haja vista que se encontram no nosso ordenamento jurídico grande quantidade de leis, algumas das quais “pegam”, outras nem tanto. Preocupamo-nos, ao elaborarmos a presente matéria, em distinguir bem a situação em que o dano é considerado pela perspectiva da conduta e dos interesses que porventura possam ocorrer pela malversação de tão fundamental e importante liberdade, de forma que estamos propondo que a responsabilidade civil continue a ser subjetiva nesses casos, a despeito da evolução legislativa que se tem observado ultimamente, fazendo-se supor que tal medida iria de encontro aos avanços e a algumas conquistas fundadas na responsabilidade sem culpa. Entretanto, pensamos não ser este o caso, em se tratando de liberdade de imprensa. Não se discute – e quanto a isso não parece haver dissensão – a respeito do fundamental papel que a imprensa livre exerce no controle da democracia. Referimo-nos ao jornalista que, naquele momento, ante a um fato (de qualquer natureza), se veja no dilema de decidir entre o dever de informar (respaldado pela liberdade de expressão, que, no nosso entender, é mais dos cidadãos que propriamente das empresas de comunicação) e a preservação da integridade imaterial (moral e de imagem) de quem quer que seja. Nesses casos, deve o profissional da comunicação saber dosar a necessidade de apuração e corroboração da informação, mesmo que seja tentando, minimamente, ouvir “o outro lado”, à vista, sempre, da supremacia do interesse público, que, repetimos, parte da regra que tem de ser veiculada toda e qualquer informação de interesse da coletividade. Nada além, a propósito, do que já se faz nas redações dos grandes jornais deste País, como também do que já consta de seus respectivos manuais. Queremos dizer que defendemos uma imprensa livre, mas também responsável. Não correspondendo a notícia à verdade e ao interesse público, e causando dano a particular, deverá ser atribuída uma indenização a quem reclamar perante o Judiciário. Por culpa, nos moldes já hoje praticados. A inovação fica por conta do dolo e da má-fé, apuráveis segundo o livre convencimento motivado do magistrado, por ocasião da prolação da sentença e ante as provas constantes dos autos. Portanto, a intenção do caput do art. 2º deste projeto é criar mecanismo de peso e contrapeso a uma garantia de informação que, por óbvio, não é absoluta, nem nos regimes mais fundamentalistas. Havendo dolo ou fundada má-fé, constatados, naturalmente, a partir de prova colhida em instrução processual, a malversação desse fundamental direito de expressão deve merecer severa reprimenda, capaz de inibir práticas desse jaez. Desse modo, propomos que o valor da sentença possa ser até decuplicado, a critério do juiz da causa, independentemente de pedido. Em caso de divulgação de material, reprodução total ou parcial de elementos de prova obtidos com autorização judicial, em processo que tramitou ou tramita em segredo de justiça, a violação do sigilo constitui infração gravíssima. Daí a razão de a condenação dever ser, necessariamente – ou seja, independentemente de critério avaliativo e tão só pela natureza do caso – multiplicado por dez, como também por dez vezes deverá ser publicada a sentença em razão de cada agravo, já considerada aqui a avaliação do juiz em até decuplicar o valor inicialmente formulado. Outrossim, é natural que, na hipótese mais grave ainda de veiculação de material obtido sem autorização judicial, os valores em referência aumentem para cinqüenta vezes. O mesmo se diga da publicação integral da decisão judicial (de qualquer esfera) – já salientando que permanece hígido o direito constitucional de resposta (art. 5º, V, CF) – só que, aqui, a quantidade (três vezes) já é apontada como determinada por lei, ao invés de se submeter ao critério do juiz. A mesma justificativa para aumento dos valores da condenação para o caso de divulgação de material em segredo de justiça ou obtido sem autorização judicial serve para explicar as hipóteses de majoração das vezes de publicação da sentença. As despesas, por óbvio, correm à conta do ofensor e do órgão responsável pela veiculação. No âmbito criminal, somente a hipótese da calúnia deverá ser objeto de persecução criminal, não podendo o jornalista trabalhar com o receio de que um deslize, especialmente com base na culpa (imprudência, negligência ou imperícia), possa lhe trazer sanções criminais. Por tais razões, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares para a aprovação dessa matéria. Sala das Sessões, Senadora SERYS SLHESSARENKO

Relatório sobre concessões de rádio e TV é aprovado em comissão da Câmara

O relatório final da Subcomissão Especial que analisou mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV foi aprovado, nesta quarta-feira (03/12), em votação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. O relatório sugere, entre outros pontos, a criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe ocupantes de cargos eletivos de terem participação no controle de emissoras de rádio e TV. Também propõe a PEC para permitir o cancelamento ou cassação de outorga das emissoras sem necessidade de decisão judicial. Cada proposta precisa do apoio de 171 deputados para ser apresentada. O documento também propõe novos critérios para a outorga de serviços de radiodifusão. Entre as modificações, destacam-se a previsão de percentuais mínimos de regionalização da produção cultural, artística e jornalística e de produção independente.
Estamos pagando pra ver.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

CORONÉIS ELETRÔNICOS EM PRONTIDÃO

Proposta que proíbe parlamentares de serem donos de rádio e TV será analisada hoje na Câmara

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara (CCTCI) deve apreciar hoje relatório que, entre outros pontos, propõe que parlamentares e pessoas que ocupem cargos públicos não possam ser proprietários, controladores, gerentes ou diretores de empresa de radiodifusão. O relatório da deputada federal Maria do Carmo Lara (PT-MG) foi construído pela Subcomissão Especial destinada a analisar mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O grupo foi criado em fevereiro de 2007 e funcionou até dezembro do mesmo ano, mas o documento produzido ainda não foi apreciado. Foram realizadas 14 audiências públicas, além de uma conferência e um seminário. O relatório estabelece novos critérios para a outorga de serviços de radiodifusão. Entre as modificações propostas, destacam-se a previsão de percentuais mínimos de regionalização da produção cultural, artística e jornalística e de produção independente; e o aumento do peso relativo no processo licitatório do tempo destinado ao jornalismo e aos programas culturais. O documento também sugere ao Ministério das Comunicações a criação de instrumentos de controle social sobre as outorgas e que a CCTCI, junto com o Tribunal de Contas da União (TCU), realize auditoria operacional sobre os procedimentos adotados pelo Executivo para análise dos processos de outorga e renovação de concessão. Caso os projetos sejam aprovados pela CCTCI, eles se transformam em proposições da comissão e seguem tramitação definida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Estamos de olho!

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

PARA O ESTADÃO, TUDO O QUE DESCE SOBE

Os marginais quatrocentões do rio Tietê pularam cedo da cama hoje. Às 6:54h, hora de Brasília, já estava luzindo em seu portal Ãoãoão este admirável atavio do jornalismo hodierno: "Inflação em SP desacelera e sobe 0,39% em novembro". A notícia, obviamente, seria a de que o Índice de Preços ao Consumidor - IPC - aferido pela FIPE em novembro despencara 0,11% em relação ao mês anterior, passando de 0,50% para os 0,39% anunciados na manchete. Mas, para os pilantras do jornalão ribeirinho, a realidade é que a inflação "subiu", como se a palavra inflação já não contivesse o significado intrínseco de elevação de preços. Oximoros caem bem em textos literários, não em noticiário de Economia. Dizer que a inflação "desacelerou e subiu", além de uma sem-vergonhice jornalística, é um tapa na cara de qualquer leitor minimamente instruído, algo que, imaginamos, o vetusto jornalão tem cada vez menos. Nessa categoria de títulos paradoxistas, ficamos com outro - este, sim, genial - estampado no saudoso Planeta Diário, em 1985: "Médici morre mas passa bem".

TRIBUNA DA IMPRENSA DEIXA DE CIRCULAR

Desde esta segunda-feira, 01/12, o tradicional jornal Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro, está fora de combate. A decisão de suspender temporariamente a circulação do diário foi anunciada pelo seu diretor, Hélio Fernandes, em editorial que você pode ler aqui.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

ESTADÃO: QUATROCENTÕES DA MARGINAL OU MARGINAIS QUATROCENTÕES?

Advertência: as linhas abaixo contêm cenas explícitas do Jornalismo de Esgoto praticado pelos gangsters da beira do rio Tietê
A matéria é assinada por um certo Ricardo Brandt, na edição deste domingo de O Estado de S.Paulo. O título já seria merecedor do prêmio Manilha de Ouro:
"Sob sigilo, PF investiga marqueteiro de Lula por movimentação suspeita".
Primeiro parágrafo: "João Santana, o marqueteiro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é investigado desde 2006 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por movimentações financeiras suspeitas durante a campanha eleitoral de 2004".
O texto prossegue informando sobre uma suposta comunicação feita pelo COAF (Conselho de Atividades Financeiras) apontando uma suposta "movimentação suspeita" na conta bancária da empresa Santana & Associados entre setembro e outubro de 2004, "véspera do primeiro e segundo turnos das eleições".
Ipsis litteris, os dois parágrafos seguintes:
"As transações deram origem ao inquérito policial número 326/2006 para apurar crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. Um laudo pericial feito pela PF, que faz parte do inquérito, é considerado peça fundamental para a defesa da Santana & Associados para provar que os recebimentos decorreram de serviços legalmente prestados a três campanhas eleitorais naquele ano e que tudo foi registrado contabilmente e informado à Receita Federal.
Enquanto não for concluído o inquérito, no entanto, a procuradoria considera que a empresa de Santana, o PT e a NDEC podem ter se envolvido em uma triangulação financeira para ocultar a movimentação de dinheiro não-declarado na campanha eleitoral de 2004. A investigação, ainda não relatada pela PF, pode virar uma denúncia criminal do Ministério Público Federal ou ser arquivada" (os grifos são nossos).
Mais adiante, sem apresentar qualquer informação relevante sobre o que sequer foi relatado, outra dejeção:
"O caminho do dinheiro que a PF e a procuradoria tentam refazer no inquérito parte de três campanhas eleitorais que a Santana & Associados fez para candidatos a prefeito apoiados pelo PT, dois anos antes de assumir oficialmente a campanha do presidente Lula, no lugar do publicitário Duda Mendonça - afastado em decorrência do escândalo do mensalão".
O Presidente Lula recebeu três menções em uma não-notícia de algo que, além de estar sob "sigilo", não é do conhecimento nem do Ministério Público. Aliás, Lula nada tem a ver com a história. Porque, de verdade, não há história alguma. Clique aqui e confira pessoalmente mais essa canalhice dos jornalistas ribeirinhos.

domingo, 30 de novembro de 2008

A ESCRAVA YEDA

A governadora fascista do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, queria passar alguns recados. Para isso, ordenou que o tablóide Zero Hora enviasse algum estagiário-sabujo ao seu gabinete. Da "entrevista" de uma hora e meia brotou este plangente título, encimando a "matéria":
Logo imaginamos a pobre tucana submetida a grilhões e calcetas, exibindo marcas de chibatadas em seu delicado lombo. Perscrutamos linha por linha para conhecer, afinal, quem seriam seus algozes. Mas, para fazer jus ao numeral que carrega em seu nome, a gazetinha da RBS não se ocupou desse tema, preferindo estribar-se na pauta da governante.
Se você clicar sobre o título acima, em azul, irá parar diretamente na fossa séptica virtual do jornalóide, onde está abrigada mais essa página imortal do Jornalismo de Esgoto de nossa pátria. Testemunhará o diálogo do sujo com o mal lavado - ou vice-versa. E terá que engolir algumas das farsas apresentadas pelo governo estadual como "avanços", tais como o "deficit zero", os pedágios sem licitação, o decreto fascista que institui o dedo-durismo e criminaliza os servidores públicos e até a excelente performance do coronel MendeSS, o comandante da Brigada Militar - aquele que adora quebrar a cabeça e as pernas dos trabalhadores reclamões.
O Cloaca News aproveita a ocasião para informar que os professores da rede estadual gaúcha receberam apenas uma fração de seus salários deste mês. Tiveram descontados os "dias parados" durante a recente greve. Mas estão obrigados a fazer a reposição das aulas. Trabalharão de graça. E na marra.