quinta-feira, 8 de outubro de 2009

TARSO GENRO HERDARÁ BRECHÓ EM 2010

Está na página 10 do tablóide Zero Hora desta quinta-feira, 8 de outubro de 2009 : (clique na imagem abaixo para ampliá-la)

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

SABUJO DE YEDA CRUSIUS DIZ QUE CADERNO ENCONTRADO NO LIXO DE ZERO HORA PELO CLOACA NEWS É "HISTÓRIA FANTÁSTICA"

O auto-denominado "jornalista" Políbio Braga, titular de blog homônimo, beneficiário de generosa verba publicitária do governo da ré tucana, acaba de postar uma curiosa nota em seu cabungo eletrônico.
Ao indicar o link para a reportagem que apresentamos no dia 23 de setembro - aquela do caderninho achado em um latão de lixo do tablóide Zero Hora - o amouco refere-se à nossa descoberta como um "exercício de bom humor". Ao mesmo tempo, no afã de mostrar serviço aos seus patrocinadores estatais, ele tenta confundir os leitores, fazendo-os achar que as anotações, supostamente feitas em uma reunião de pauta de Zero Hora, visam "satanizar o governo do RS". (risos na redação do Cloaca) Confira aqui.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

74% DOS ELEITORES GAÚCHOS SÃO ESTÚPIDOS

O resumo da pesquisa Ibope/RBS está aqui. Não entendeu? Não tem problema. A editora, analista e colunista de Política do tablóide Zero Hora interpreta os dados para você. . Clique na imagem para ampliá-la.

domingo, 4 de outubro de 2009

Duerme, Negrita

JUSTIÇA IMPEDE RBS DE EXPLORAR TRABALHO ESCRAVO EM COBERTURA DA OKTOBERFEST

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Conglomerado da famiglia Sirotsky queria pagar por serviços jornalísticos com alguns “pratos de comida” .
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O Grupo RBS, camorra midiática do sul do país, acaba de tomar um exemplar corretivo judicial e de ver uma de suas “promoções” ir para o beleléu, graças a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina. Diz a nota publicada no site do Sindicato:
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.“O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo. O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”. . O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento: 1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet).
5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas.
8. O casal vencedor irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa “Par da Oktoberfest”, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes.
15. O Grupo RBS não está obrigado a realizar as atividades previstas no presente regulamento referentes à cobertura do evento Oktoberfest, e/ou selecionar quaisquer candidatos como “Par da Oktoberfest” para participação nessa cobertura, podendo tais atividades serem canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do Grupo RBS. Como se vê, os espertalhões do Grupo RBS queriam 'contratar' quem estivesse disposto a fazer “cobertura jornalística” gratuita para cinco de seus veículos, durante 33 dias, com carga horária de 56 horas semanais, em uma ação que poderia ser suspensa a qualquer momento, remunerando os “contemplados” com alguns pratos de chucrute.
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Para saber como a RBS seduziu os incautos casais, clique aqui. Para ler a íntegra do regulamento, clique aqui. Para ler a sentença do juiz Paulo André, clique aqui.
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Recentemente, para quem não sabe, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, questionando o oligopólio do Grupo RBS em Santa Catarina. Leia aqui.