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O veterinário e advogado paulista Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, acaba de parir um olente troçulho, travestido de artigo “jurídico-científico”. A peça encontra-se abrigada em um certo Jornal Carta Forense, periódico de circulação dirigida, com “textos que visam fortalecer o desenvolvimento intelecto-cultural de estudantes e jovens operadores do direito”.
Não queremos estragar seu dia. Por isso mesmo, sugerimos que você vá logo aos parágrafos finais do opúsculo.
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Admissibilidade da Tortura? Talvez
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O ser humano impõe tormentos ao seu semelhante, isto é um fato. Em maior ou menor grau, não há um único capítulo da história em que o suplício não possa ser encontrado, praticado por inúmeras formas e em nome dos mais variados ideais. Derivado do latim tortura, a ação de torturar significa literalmente torcer, forçar ou, em sentido bastante amplo, infligir grande sofrimento físico ou moral a outrem. Nessa linha de raciocínio, e tomando o vocábulo em seu sentido não técnico, torna-se fácil perceber que o ato de infligir deliberada e conscientemente sofrimento a outrem está presente em inúmeras atividades humanas, muitas das quais lícitas e moralmente justificáveis. O médico, por exemplo, movido pelo juramento de preservar a vida a qualquer preço, tortura impiedosamente quando mantém, por meios artificiais, a vida de paciente terminal e desenganado que, em meio a dores excruciantes, implora que a natureza siga seu curso. Os amantes podem se torturar em nome da liberdade pessoal e do princípio da adequação sexual. Basta ver o número de lojas especializadas e sites da Internet dedicados a práticas sadomasoquistas. Os professores e pais torturam pupilos e filhos sob a intenção de educar. Se essas são todas atividades lícitas e reconhecidas, falemos da ilegalidade. Os criminosos torturam barbaramente suas vítimas quando sequestram, matam, estupram, ofendem, agridem e não são especificamente apenados pelo sofrimento infligido, salvo eventual majorante por meio cruel, presente em alguns poucos tipos penais. Não é, portanto, a simples existência de um sofrimento humano imposto pelo semelhante ou a ilegalidade da conduta que definem a tortura repudiada. É preciso mais. As Convenções internacionais contra a tortura, da ONU e da OEA, mencionam expressamente que a figura se dirige aos agentes públicos. No Brasil, signatário dos diplomas internacionais, a Constituição Federal, no art. 5º, inc. XLIII, incluiu a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, equiparando a figura ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao terrorismo e aos definidos como crimes hediondos, deixando a definição para o legislador ordinário, que pouco inovou com a Lei 9.455/97. Interessante verificar que, entre as críticas feitas ao diploma pátrio, a mais severa diz respeito ao fato de ter definido crime comum, e não próprio, como acenam as convenções e tratados internacionais. Fica claro, destarte, que não é o sofrimento humano ou a ilegalidade que tornam a tortura desprezível, mas o seu uso sistemático pela máquina estatal, o seu caráter institucional. Essa posição é lógica e decorre de uma realidade histórica bem conhecida, ligada, sobretudo, aos regimes totalitários. A aversão generalizada à tortura, aquilo que a torna talvez a mais desprezível de todas as atividades humanas se deve, assim, não apenas à barbárie que ela representa ou ao sentimento humanitário de solidariedade às vítimas, mas, e principalmente, ao fato de ter, ao longo da história, sido aplicada regularmente contra inocentes para garantir a perpetuação de uma ideologia, de uma pretensa supremacia racial, de um poder político ou eclesiástico. Se, sob esse aspecto, torna-se impossível defender ou mesmo admitir, ainda que excepcionalmente a tortura, forçoso é reconhecer que nas últimas décadas, o mundo vem assistindo, perplexo, uma escalada de violência sem precedentes, cujo marco simbólico foi o atentado ao World Trade Center, que não apenas destruiu as torres mais altas de Manhattan, mas demonstrou que nenhuma nação está a salvo de um ataque covarde, sorrateiro, monstruoso e de dificílima ou quase impossível prevenção. Chegamos a uma situação extrema em que o Estado encontra-se totalmente impotente para lidar com as ameaças externas e internas com as formas tradicionais de controle, o que, como bem aponta Habermas leva ao descrédito ou ao excesso. Não se trata de defender ou buscar uma justificativa para a tortura, mas de reconhecer o limiar de uma realidade nova, inusitada e perigosa, que coloca em risco o próprio conceito de Estado de Direito e que pode reclamar uma revisão de nossos limites éticos.
. Três aspectos merecem consideração. . Dissemos que o que torna a tortura desprezível é o seu caráter institucional (todas as demais formas são toleradas). Isso nem sempre é verdadeiro. Basta verificar que boa parte dos grandes críticos da tortura aceita, e eventualmente idolatra, conhecidos líderes totalitários com amplo histórico de desrespeito aos direitos humanos. Como não é possível tachar alguns torturadores de inimigos da humanidade e outros de progressistas simplesmente porque apresentam viéz ideológico similar, verifica-se que a tortura é bem mais telerada do que se pensa e a questão é muito mais política do que ética. Também não se trata de definir um modelo econômico para a tortura, uma simples relação entre o sofrimento imposto e a informação que se pretende obter, uma mera ponderação de custo/benefício (ticking-bomb argument), como definem e criticam Wisnewski e Emerick (The ethics of torture. New York: Continuum, 2009), mas o reconhecimento de uma situação nova e de que os mecanismos atualmente utilizados pelo Estado não são suficientes para impedir atentados terroristas. Compreendendo o caráter único do terrorismo, que reclama respostas não convencionais, Jakobs asseverou: "Quem não presta segurança cognitiva suficiente de um comportamento pessoal, não só não pode esperar ser tratado ainda como pessoa, mas o Estado não deve tratá-lo como pessoa". (Direito Penal do Inimigo. Noções e críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005). Em terceiro lugar, de se perquirir sobre a existência de algum direito ou garantia individual que possa sobrepor, incondicionalmente, o similar coletivo. Cremos que não. Como ensina Alexandre de Moraes "os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividade ilícitas..." e prossegue: "os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna" (Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009, p. 33). Fosse outro o entendimento, teríamos de enfrentar o paradoxo hipotético extremo de ter de sacrificar toda a humanidade para garantir o direito de silêncio ou a integridade de um único ser humano, o que não seria razoável nem lógico. Até mesmo as Convenções internacionais mencionadas, depois de definir a tortura, excepcionam as dores, penas ou sofrimentos consequentes de sanções legítimas ou medidas legais, apontando para a legitimidade de medidas extremas em casos extremos. Gostaria de deixar claro que em nenhum momento defendemos o uso da tortura, prática desprezível e que atenta, como nenhuma outra, contra a dignidade humana, até porque se trata de fato típico perante o ordenamento jurídico. Pretendemos, apenas, demonstrar, com a finalidade de propiciar o bom debate jurídico, que vivemos momentos que talvez reclamem soluções inovadoras e a revisão de nossos princípios e dogmas. É preciso, como ensinaram Albert Schweitzer e Mahatma Gandhi, "lançar nosso olhar para a humanidade" e reverenciar a vida a qualquer custo. Fica, entretanto, a dúvida sobre se os que torturaram para impedir um ataque terrorista não estariam utilizando estas mesmas máximas, para impedir que prevaleçam os que nenhuma reverência tem pela vida de milhares de inocentes. Brian Innes inicia sua "História da Tortura" com o seguinte questionamento: "A tortura é uma vil e mórbida invasão dos direitos e da dignidade individual, um crime contra a humanidade em relação ao qual não pode haver qualquer justificativa. Ou pode?" (The history of torture. New York: St. Martin's Press, 1998, p. 7).Os que estiverem no interior de uma aeronave sequestrada, ao lado de sua família, a caminho da morte, que respondam se desejam sacrificar suas vidas pelo direito à integridade física do terrorista. Todo o resto é hipocrisia e farisaísmo.
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O Cloaca News agradece a colaboração de Vicente Cardoso de Figueiredo.
37 comentários:
Tem que botar ele sentado num marsapo de boas proporções!
É a barbárie institucinalizada! Que absurdo!
O nobre causídico deve estar empolgado com o Jack Bauer na TV.
O nobre causídico deve estar empolgado com o Jack Bauer na TV.[2]
"()... o mundo assiste perplexo uma escalada da violência...". Só por esta frase, dá para ver que leu pouco. O mundo está assistindo perplexo sim, uma escalada do marketing do medo. Vende-se medo em todos os níveis, até de um procurador para a população. E tortura, para deixar claro, é quando se inflige dor física ou psicológica, com ou sem motivo, ao ponto de traumatizar corpo e mente de forma definitiva. Limites são ultrapassados e nossas defesas mentais são destruídas, não raro o fim da tortura é um presente que o torturado pede para pagar com a vida.
Não tem nada a ver com amantes, pais ou professores, NADA.
"()... o mundo assiste perplexo uma escalada da violência...". Só por esta frase, dá para ver que leu pouco. O mundo está assistindo perplexo sim, uma escalada do marketing do medo. Vende-se medo em todos os níveis, até de um procurador para a população. E tortura, para deixar claro, é quando se inflige dor física ou psicológica, com ou sem motivo, ao ponto de traumatizar corpo e mente de forma definitiva. Limites são ultrapassados e nossas defesas mentais são destruídas, não raro o fim da tortura é um presente que o torturado pede para pagar com a vida.
Não tem nada a ver com amantes, pais ou professores, NADA.
Seu Cloaca,
Bastava pedir para ir ao último parágrafo...
E o desfêcho:
"Todo o resto é hipocrisia e farisaísmo."
nos deixa bastante orgulhosos pelo elogio.
Com esta reportagem, até a mídia de esgoto tapa o nariz.
Caro Cloaqueiro,
Gostaria muito de segui-lo no twitter. Por que não cria um?
Já pode ser ministro da justiça do governo Serra...
"Não se trata de defender ou buscar uma justificativa para a tortura, mas de reconhecer o limiar de uma realidade nova, inusitada e perigosa, que coloca em risco o próprio conceito de Estado de Direito e que pode reclamar uma revisão de nossos limites éticos.'
Assim disse George.W.Bush ao defender a invasão do Iraque, ao defender Guantanámo e Abu Graib.
Assim são Todos os que defendem "Deus , Pátria e Liberdade".
Assim é que o Mundo irá para o buraco.
E nós Ateístas é que somos amorais.
Paul Stano
Puxa vida! Que bronha mais demorada. Este cara é o onanista mais meticuloso que já vi. Realmente, ele enforca o ganso, com requintes de tortura e crueldade.
Bom, depois de vomitar, tento retornar para publicar alguma consideração sobre o texto.
Afinal, esse é o objetivo nosso, ainda que cause náuseas.
O que o troquemada esqueceu, propositalmente, de mencionar em seu compêndio de bizarrices é:
todas as justificativas de sofrimento imposto que ele mencionou como práticas de sofrimento "aceitas", são irrelevantes para a sociedade, justamente, por isso: são aceitas, isso quer dizer:
o tratamento médico, se dentro das regras é aceito, ainda que doloroso.
o sexo, ainda que doloroso, se consensual, e desde que não invada a esfera jurídica de outros alheios ao ato, é, também, aceito.
e por aí vão.
mas a aceitação em si não é suficiente.
existe um código(formal ou não)de condutas que prevê o quanto de sofrimento é aceitável: no caso médico, os regramentos e procedimentos médicos, éticos e legais.
no caso do sexo, o acordo entre as partes. o limite.
há outra questão:
o sofrimento nos casos que citei se destinam a cumprir um desígnio comum de vontade: no caso médico /paciente: a cura, no caso dos amantes: o prazer comum.
a tortura é a oposição de propósitos. um quer obrigar outrem a fazer o que nçao deseja, com uso da superioridade física.
o que o delirante torquemada tentou fazer, nem é recente, nem original.
ordenar juridicamente o que não se ordena: a bestialidade humana, ainda que colocada a serviço de causas "nobres".
por isso, a tortura tem que ser rechacada sempre, ainda que tratemos casos concretos dentro de uma perspectiva que vá além da preservação física do torturado.
é a eterna dúvida que temos:
vale torturar uma pessoa que sabe onde está um artefato atômico, prestes a explodir?
mas os problemas persistem; como chegamos a ter certeza de sua condição de terrorista, quais são os limites?
um debate e tanto, mais que com certeza não pode ser mediado por um louco como esse.
um abraço
criar um arcabouço
" Os que estiverem no interior de uma aeronave sequestrada, ao lado de sua família, a caminho da morte, que respondam se desejam sacrificar suas vidas pelo direito à integridade física do terrorista. Todo o resto é hipocrisia e farisaísmo. "
Lutando pela vida em um avião sequestrado, um preso e vários policiais em uma sala aconchegante de uma delegacia ... Oh, entendi.
Só li o final, acho q devo ler tudo com muita atenção.
Ei, é minha opinião. E só. Eu morro de medo de advogado.
Abraços a todos !
"O que o mundo precisa é de confiança e amor" - Andre Gide
Este senhor (se dá para chamá-lo assim) já pode ser enviado para Cuba onde prestará relevantes e úteis erviços ao regime.
Este 'talvez' que ele menciona parece um 'coitus interruptus', na hora h ele prefere sair fora. Não tem coragem para assumir a 'barbaridade'. Seria uma mera 'discussão acadêmica'. Terror contra o terror? Para mim é torturar é uma forma de terrorismo.
Que pérola.Abr. Roberto
ô, é sério esta patacuada de que Lula vai se licenciar prá "campanhar" prá D.Dilma?
Se o sr. Alencar e Temer vão ser candidatos a outros cargos então ficaria pro sr Sarney presidente interino?
O sr Lula seria tão irresponsável?
Totalmente cagado da cabeça...
Aliás algo meio que comum no judiciário aqui de São Paulo.
Tá vendo muito Jack Bauer.
O leguleio deve saber do que está falando... Imagino a tortura que deve ter sido para parir esse reluzente Troçulho! Pelo tamanho da embromação, foram horas e horas na sentina a se contorcer, gemendo, suando em bicas, tremendo feito gelatina em prato de cego para, no final, exterminado todo vestígio de qualquer coisa que pudesse ser uma prega, presentear o mundo com esse tolete. Um legítimo "Entope-Fossa"!
Que lixo mental.
Meu Deus do céu! Para que serve diploma? Para que serve juiz? Para que serve direito? Para que serve a língua portuguesa?
Sinceramente, dá vontade de meter uma bala na testa desse juiz. E sem direito a tortura (afinal, para esse demente, tortura é ato de humanidade).
Este cara deve gastar um quilômetro de papel higiênico por semana.
Andre nazista von Cúgland, ao ler comentários de "gente" como tú eu lamento que Josef Stalin não tenha vivido mais tempo para acabar com a obra de eliminação completa da corja nazista através do Exercito Vermelho. Covardes que apoiam os verdadeiros estados terroristas como o de israel e eua e vem querer ainda atacar Cuba que sofre cerco ha mais de 50 anos, com sansoes econômicas,ataques terroristas(como baia dos porcos),atentados contra seus líderes políticos e apenas se defende.O que achas que fariam os teus queridinhos de washington sofressem o pouquinho só das agruras submetidas ao estado Cubano simplesmente por não concordar com as regras do grande império do norte.Quanto tempo sobreviveriam ao serem submetidos a apenas UM ano ou UM mês de embargo que Cuba é submetida.
Incomentável.
Os grupos de extermínios nascem de pessoas que têm o pensamento deste senhor, são os que pensam assim que pagam para torturar e para assassinar em nome da eliminação do mal. Ora, quem age e pensa assim se iguala aos criminosos que torturam e matam.
O Cloaca tortura seus leitores publicando isso!
Esses caras já perderam a nocao há tempos.
Esse indigente é um autêntico paranóico!
Digam-me como pode um cidadão desses passar num concurso público de promotor de justiça, pra ganhar mais de quinze contos por mês. E nem pelo absurdo do que escreve (isso até conta ponto num Estado igual São Paulo), mas pela fragilidade de seu raciocínio. Qualquer psiquiatra o qualificaria de intantil. Basta ver a foto do verduguinho, parece um nenê chorão, que o papai comprou uma vaguinha no MP de São Paulo pra ele poder brincar de ficar escrevendo bobagens por aí.
Precisamos de buscar novas técnicas de interrogatório, pau de arara e cadeira do dragão estão ultrapassadas!
De 1989 até hoje ocorreram diversas inovações . . . chamem a CIA . . .
Deprimente esse artigo, resolvi estragar o meu dia e ler na íntegra, me envergonho em saber que o autor "fortalece o desenvolvimento intelecto-cultural de estudantes e jovens" e eu como professor e conhecedor da nossa história espero que as futuras gerações não "fortaleçam" o seu intelecto com como foi dito no início do post por um "olente troçulho, travestido de artigo".
http://www.dhnet.org.br/dados/estudos/dh/br/torturabr.htm
Se eu entendi bem, para coroar a sua tese “jurídico-científica”, o defensor público ao encerrar a sua tese apregoa a "justiça" do "olho por olho, dente por dente", ou seja ser tão animal quanto o animal que te atacou, que é igual a "justiça da vingança", que é igual a "justiça" com as próprias mãos, que é igual ao famoso esquadrão da morte! Não é a toa que a Justiça no Brasil anda tão desacreditada... Eu diria que como Defensor Público, ele deve ser um ótimo veterinário!
Não entendi o comentário do Jefer Souza. Que eu saiba, e a grande maioria da população mundial que tem acesso a informações de varias fontes, o único lugar de tortura comprovado mesmo é em Guantanamo.
em nome do pacifismo todos querem linchar o cara..rsss.
isso lembra a historia do viajante que chega ao pequeno vilarejo com fama de turbulento e pergunta ao primeiro que encontra se la ainda tinha muita gente violenta..ao que o bondoso morador responde - "tem nao senhor, os que tinha matamos todos"..
Ao fazer esse malabarismo verborrágico pseudocientífico, essa ave de rapina do Direito revela-se um torturador potencial. Pau-de-arara nele, pra ver o que é bom pra tosse.
Mas o que é isso Sr. Cloaca? Esse sujeito é do Millenium?
O MP, especialmente, o de São Paulo, com raras exceções, inverteu os papéis em flagrante desrespeito à CF/88, pois é parceiro do governo paulista em detrimento à sociedade.
Se o MP paulista levasse sua função constituicional a sério já teria promovido várias ações civis públicas contra o desgoverno de São Paulo.
Esse promotor é da mesma laia do promotor José Carlos Blat que afirmou está desencantado com o MP e vai sair a candidato a deputado.
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