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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

ANA AMÉLIA LEVA OUTRA BIABA - JUSTIÇA ELEITORAL IMPEDE QUE CANDIDATA DA RBS CENSURE CLOACA NEWS

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Para ler a íntegra do despacho, clique aqui. Depois, escolha TRE-RS e digite 526372014 no campo Protocolo. 

terça-feira, 23 de setembro de 2014

EXCLUSIVO - LASIER MARTINS É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR OFENDER SERVIDOR PÚBLICO

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O candidato ao Senado Lasier Martins (PDT-RS), ex-funcionário da RBS e ex-integrante da Mocidade da ARENA, foi condenado em última instância a indenizar o agente da Polícia Federal Gilnei da Costa Carvalho por ofensas pessoais no exercício de suas funções. A ação já transitou em julgado e o pagamento da indenização foi feito no início deste ano. A imprensa corporativa gaúcha fez questão de ocultar o caso da opinião pública.
Tudo começou quando o porta-voz das oligarquias guascas compareceu a um posto da Polícia Federal, no bairro Azenha, em Porto Alegre, para pedir dois passaportes em nome de suas filhas menores de idade. A certa altura do procedimento, o agente federal que o atendia solicitou que Lasier apresentasse seu RG, como determina a lei. Sem portar o documento, Lasier tentou isentar-se deste quesito, alegando que todo mundo sabia quem ele era. Diante da irredutibilidade do funcionário em relevar a exigência legal de apresentar a cédula de identidade, Lasier Martins rodou a baiana e surtou, passando a ofender o servidor, aos gritos.
De acordo com os depoimentos de Gilnei Carvalho e de mais duas testemunhas, Lasier proferiu frases chulas, como “Burocrata, vagabundo, filho da puta, recalcado, vai à merda”, entre outros impropérios. Não contente com o discurso injurioso no local de trabalho do agente federal, naquele mesmo dia Lasier ocupou o microfone da Rádio Gaúcha, durante seu programa Gaúcha Repórter, e passou toda a tarde difamando e achincalhando o servidor público, citando seu nome no ar.
O processo teve início em 1998, com três ações judiciais, sendo duas delas no âmbito da Justiça Federal. Graças ao poder econômico e a uma inacreditável sequência de chicanas jurídicas, Lasier safou-se delas, sendo beneficiado acintosamente pela ex-ministra tucana do STF (na época, ainda no TRF-4) Ellen Gracie. A ação indenizatória, no entanto, prosperou, a despeito das dezenas de recursos protelatórios impetrados pelos rábulas do radialista.
Em sua sentença, o juiz Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 13ª  Vara Cível de Porto Alegre, fez a seguinte alusão: “Destaco que foi oportuna a menção à expressão “Você sabe com quem está falando?”, bordão infelizmente incrustrado em nossa sociedade de “pessoas” e não “indivíduos iguais perante a lei”, sabiamente abordado na magistral obra do antropólogo Roberto da Matta (in Carnaval, Malandros e Heróis).”
A condenação judicial também alcançou a Rádio Gaúcha, do Grupo RBS. O valor da indenização, corrigido, atingiu a casa dos R$ 100 mil, para cada um, mais os honorários advocatícios.

Se tiver paciência para ler a íntegra dos processos, clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

sábado, 5 de julho de 2014

ALI KAMEL VENCE EM CASA COM MÃOZINHA DO JUIZ

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O site Consultor Jurídico (Conjur) publicou nesta sexta-feira, 4, mais um press release distribuído pelos advogados da Rede Globo, informando sobre o processo judicial movido por Ali Kamel, diretor da emissora, contra o responsável por este Cloaca News. O texto, republicado acriticamente pelos veículos da máfia midiática brasileira, noticiou a decisão de um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de confirmar a sentença proferida por uma juíza da 25ª Vara Cível carioca, que condenou este blogueiro a indenizar o alto funcionário da corporação em dezenas de milhares de reais.
No melhor estilo Joaquim Barbosa, os magistrados da primeira e segunda instâncias do Rio de Janeiro ignoraram os fatos, deram de costas às provas e aceitaram, como cordeiros, as alegações inverídicas – mentirosas mesmo – apresentadas pelos rábulas escalados pela Globo para tentar intimidar e calar este blogueiro.
A ação movida por Ali Kamel e seus 40 advogados partiu de uma premissa escandalosamente falsa – que este Cloaca News “espalhou o boato de que o diretor de Jornalismo da TV Globo protagonizou um filme pornô”, nos anos 80.
A VERDADE – No dia 16/8/2009, este blog publicou um vídeo com excertos da obra cinematográfica Solar das Taras Proibidas, de 1984. Nos minutos iniciais da película, dedicados à apresentação do grandioso elenco, o nome do ator Ali Kamel encabeça o cast masculino do filme. Como se pode observar na postagem, não há alusão alguma ao funcionário da TV Globo, homônimo do artista. E, como se vê nos créditos iniciais da obra, o nome do ator é o nome do ator.
A bizarrice, no entanto, está na primeira sentença condenatória, que levou em consideração uma ficha catalográfica do site Cinemateca Brasileira, em que o ator Ali Kamel é apresentado, erroneamente, como Alex Kamel. Este dado – falso, como demonstrado pelo filme em si – foi apresentado pelos 40 advogados da Globo apenas na tréplica aos argumentos da defesa, não sendo oferecido ao réu o direito de rebater e desmascarar a falsidade.

Agora, ao ratificar bovinamente a aloprada sentença de primeiro grau, a chamada egrégia corte fluminense dá sinais de que existem, sim, magistrados caseiros. Pode isso, Arnaldo?

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ESCÁRNIO! JUIZ FEDERAL CATARINENSE DIZ QUE RBS NÃO É OLIGOPÓLIO



 Deu no Espaço Vital:

Foi publicada ontem, 4 de agosto, a sentença que decidiu pela improcedência dos pedidos feitos em ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal de Santa Catarina pediu que fosse judicialmente anulado o ato de aquisição do jornal A Notícia pelo Grupo RBS, "restabelecendo-se a propriedade dos titulares anteriores".
O MPF formulou também pedido alternativo: a alienação do periódico a terceiros sem qualquer vinculação empresarial com a RBS. Na mesma ação, foi pedida ainda, "a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na redução das emissoras de televisão do Grupo RBS ao máximo permitido, qual seja, duas (Dec.Lei nº. 236/67, transferindo as demais a outros titulares sem vínculo empresarial ou pessoal".
Ao sentenciar, o juiz Diógenes Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) optou pelo reconhecimento de que "o processo de aquisição do controle acionário do Jornal A Notícia S/A Empresa Jornalística pela empresa Zero Hora Editora Jornalística foi submetido ao crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE".
Segundo o magistrado, "devo limitar-me a aferir a regularidade e legalidade do processo administrativo em questão, ou seja, constatar se houve o atendimento das formalidades constitucionais e legais, pois é defeso ao Poder Judiciário substituir a vontade da autoridade administrativa no tocante às decisões tomadas no âmbito da autarquia encarregada, entre outras atribuições, de decidir sobre a existência de infração à ordem econômica".
No dia 10 de dezembro de 2008, o MPF de Santa Catarina ingressou com a ação, fundada nas conclusões de inquérito civil conduzido pelo procurador da República do município de Tubarão (SC) Celso Tres. Na demanda foi pedida a implantação de uma programação local, a diminuição do número de emissoras da empresa no RS e em SC e a anulação da compra do jornal A Notícia, que é editado em Joinville.
Desde que o MPF decidiu em janeiro de 2007, pelo ingresso da ação, a preparação dela consumiu quase dois anos até ser finalizada e contou com a participação de quatro procuradores federais.
"É um escândalo, porque em Santa Catarina não existe nenhum jornal de expressão que não pertença ao Grupo RBS",
afirmou à época Celso Tres.
A demanda foi proposta contra nove empresas de comunicação, a União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os empresários Nelson Sirotsky (presidente do Conselho de Administração do Grupo RBS) e Moacir Tomazi (ex-detentor do controle do jornal editado em Joinville/SC).
O Cade foi réu por permitir que o grupo RBS comprasse o jornal A Notícia; a Uniãofoi demandada por causa da omissão do Ministério das Comunicações, que concedeu ao Grupo RBS a aquisição de várias mídias em nome de pessoas da mesma família.
Apesar dos veículos de comunicação do Grupo RBS estarem em nome de pessoas diferentes, o procurador Celso Tres afirma que elas pertencem à mesma família.
A ação civil pública questiona o impacto social do oligopólio do Grupo RBS sobre a comunidade. "No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina são 18 emissoras de televisão, dezenas de estações de rádio e uma dezena de jornais. Um veículo catapulta o outro; isso é muito mais grave do que ter um oligopólio de chocolate, cerveja ou de telefonia celular, porque estamos lidando com a essência do Estado democrático, ou seja, o direito à informação" - afirma a petição inicial. 
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O MPF já recorreu ao TRF. O capo da organização mafiomidiática prossegue como réu de colarinho branco na Primeira Instância da Justiça Federal do RS.


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PROCESSO CONTRA CHEFÃO DA RBS DESAPARECE DO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL


















As informações sobre a Ação Penal movida pelo Ministério Público contra o capo do Grupo RBS, Nelson Pacheco Sirotsky, e seu sócio, Carlos Eduardo Schneider Melzer, por Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, que estavam abertas à visitação no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, foram misteriosamente ocultadas do conhecimento público. Curiosamente, o sumiço deu-se logo após este e outros blogs divulgarem o litígio.
Já as informações sobre a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em que a ex-governadora tucana Yeda Crusius é ré, ao lado de outros elementos, continuam disponíveis no mesmo site (a propósito, o valor da “causa” é de R$ 44 milhões).

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PODEROSO CHEFÃO DA RBS É PROCESSADO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

O empresário gaúcho Nelson Pacheco Sirotsky, presidente do Grupo RBS, conglomerado mafiomidiático que opera 20 emissoras de televisão (afiliadas à Rede Globo), 21 emissoras de rádio e oito jornais diários em dois estados brasileiros (RS e SC), foi denunciado, em Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, como incurso no artigo 21, § único, da Lei 7492/86. Trata-se da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Seu sócio no império, Carlos Eduardo Schneider Melzer, também é réu no mesmo processo.
Se condenado, o capo pode amargar até quatro anos de xilindró.
O caso está na Justiça Federal da 4ª Região, 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, e pode ser acompanhado aqui.
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Para quem não sabe, Nelsinho, verdadeira reserva moral de nossa pátria, também preside a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão).

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CONCORRENTES PARASITÁRIOS DA FOLHA DE S.PAULO SÃO GOLPEADOS PELA JUSTIÇA

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E, acredite: juiz que censurou blog já suspendeu aluno que lia jornal em sala de aula
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Os bons tempos do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País) estão de volta. Na última quarta-feira, 15, por decisão unânime, a gloriosa 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o Agravo de Instrumento dos irmãos Mario e Lino Bocchini, que pedia a derrubada da liminar que retirou o blog Falha de S. Paulo do ar, há dois meses. No caso, os perigosos brothers representavam uma grave ameaça à democracia e ao Estado de Direito, além de patrocinarem a provável ruína financeira da Famiglia Frias, por parodiarem as pestilentas páginas do auto-denominado jornal Folha de S.Paulo (decerto, os transportadores oficiais da Oban avaliaram que os leitores não saberiam discernir o que é ridículo do que não é, daí que impetraram ação judicial para calar a dupla de “sujos”).
O placar da votação foi humilhante para a memória dos que tombaram em defesa da liberdade de expressão: 3 a zero! Votaram a favor da Folha os desembargadores Silvério Ribeiro (relator), Antonio Carlos Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques, que presidia a sessão. Este último, a propósito, cuidou de enriquecer os verbetes da Enciclopédia das Jericadas Jurídicas classificando a paródia dos rapazes como “flagrante caso de concorrência parasitária”.
Para azar dos blogueiros, o processo seguirá na Justiça. Por enquanto, apenas o pedido para derrubar a liminar foi indeferido. Em primeira instância, o processo será julgado por Nuncio Teophilo Neto, justamente o brilhante magistrado que concedeu a liminar para a Folha retirar a paródia do ar. Cabe sinalar que este cavalheiro é também o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, ex-quartel general do CCC. Foi ali, no uso de suas prerrogativas, que ele suspendeu um aluno, por oito dias, porque este folheava um jornal em sala de aula – dizem que o estudante lia um concorrente não-parasitário da Folha. A incrível história está relatada aqui.
Em segunda instância, o caso será analisado pelos mesmos desembargadores que julgaram improcedente o Agravo de Instrumento dos blogueiros, que pretendia derrubar a liminar do – vá lá – jornal.

domingo, 6 de dezembro de 2009

NA MOITA, TRIBUNAL GAÚCHO TERIA RECEBIDO DINHEIRO DE BILIONÁRIO DO AÇO

Imagine que o cidadão Cláudio Adriano Ribeiro, vulgo Papagaio, chegasse – discretamente – no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, carregando uma enorme mochila abarrotada de dinheiro, e dissesse que queria fazer um mimo à Egregia Casa, para “melhorar a gestão” do Judiciário. Você acha que os colendos desembargadores, em nome da “qualidade” e da “produtividade”, aceitariam o regalo? Pois, a menos que o jornalista Tulio Milman, do tabloide Zero Hora, tenha encontrado alguma reveladora caderneta de anotações em uma lata de lixo do estacionamento do Palácio da Justiça, em Porto Alegre, a nota publicada em sua coluna Informe Especial neste domingo traz uma informação estarrecedora: os ricaços estão “doando” dinheiro – à sorrelfa – para o Tribunal de Justiça estadual. Afinal, o que levaria o biliardário empresário Jorge Gerdau Johannpeter, incensado “guru da gestão corporativa”, a doar “discretamente, como sempre faz”, a módica quantia de R$ 1 milhão ao Judiciário gaúcho? Aparentemente, a singela notícia do colunista refere-se ao programa “Auxiliando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Modernização da Gestão”, lançado em dezembro último com o nobilíssimo propósito de “racionalizar procedimentos no Judiciário Estadual e reduzir despesas”. Por que, então, o abnegado gesto do Iron Man guasca não foi “contabilizado” sequer nas notícias publicadas no website daquela Corte? Confira aqui e aqui: não há menção de “doações” por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Pelo sim, pelo não, este Cloaca News passará os próximos dias levantando quantos processos envolvendo as empresas de Jorge Gerdau Johannpeter (são muitas) tramitam na Justiça do Estado. Mesmo porque não ficou bem explicada a última frase na notinha de Tulio Milman: “Os resultados são animadores”. Para quem? – é a resposta que buscaremos.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

JUÍZA ACEITA AÇÃO DE TUCANO E CONDENA BLOGUEIRO A TRABALHOS FORÇADOS

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Tida como a "Capital Mundial das Uvas Finas" e habitat natural do mono-carvoeiro - "o maior primata das Américas", a cidade paulista de São Miguel Arcanjo, a 180 quilômetros da capital, acaba de conquistar outra ufania: o lugar em que uma juíza rústica condena um jornalista a trabalhos forçados pelo fato de ele ter se referido ao chefe do Executivo local como "prefeito sombra e água fresca". A terrível ofensa foi cometida pelo jornalista Roberto Mendez, em seu flamejante blog "Tempo Quente" . O prefeito, no caso, chama-se Antônio Celso Mossin. Não por acaso, é tucano. E, curiosamente, atende pelas iniciais ACM. Assim como o original baiano, o ACM são-miguelense também tem um santo forte no Poder Judiciário, no caso, a magistrada Patrícia Inigo Funes e Silva, da comarca local. A história pode ser compactada assim: durante discurso proferido na cerimônia de abertura da tradicional Festa da Uva do município, ACM dissera que "o sol nasceu para todos, mas a sombra era para poucos", referindo-se, supostamente, ao seu desejo de proporcionar "sombra" a todos os funcionários. Em uma de suas postagens, Mendez resgatou o episódio e referiu-se ao prefeito utilizando o famoso chavão "sombra e água fresca", consagrado sinônimo de "boa vida". ACM ficou "ofendido e magoado", e, segundo os autos, "interpretou que o acusado estava chamando o declarante de vagabundo". Eis o que prolatou a eminente juíza Patrícia em sua iluminada sentença: "Em princípio, a expressão usada pelo acusado pode provocar dano à honra subjetiva do ofendido, uma vez que fere a auto-estima, ofendendo a reputação e dignidade". Em seguida condenou Roberto Mendez a "01 mês e 10 dias de detenção", substituindo a pena restritiva de liberdade por trabalhos forçados na comunidade. Tão certo como Ali Kamel estrelou o cult movie "Solar das Taras Proibidas", o jornalista Roberto Mendez jamais empregou o termo "vagabundo" em suas diatribes contra o prefeito tucano. Por isso mesmo, o titular do Tempo Quente já está recorrendo à instância judicial superior. Para quem não sabe, Mendez foi um dos mais aguerridos membros da Comissão de Mobilização nas históricas greves de 1978, 79 e 80, em São Bernardo do Campo. Ao lado de Lula, ajudou - e continua - a mudar a história deste país, sem medo de cara feia. De sua parte, o publisher e CEO deste Cloaca News - cujo avô materno é natural de São Miguel Arcanjo - já renomeou um dos filmes de sua videoteca, um clássico que, a partir de hoje, será localizado na estante pelo título "A Dama e o Prefeito Sombra e Água Fresca". Agora, só nos resta aguardar pelo processo da cachorrada.