terça-feira, 23 de setembro de 2014

EXCLUSIVO - LASIER MARTINS É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR OFENDER SERVIDOR PÚBLICO

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O candidato ao Senado Lasier Martins (PDT-RS), ex-funcionário da RBS e ex-integrante da Mocidade da ARENA, foi condenado em última instância a indenizar o agente da Polícia Federal Gilnei da Costa Carvalho por ofensas pessoais no exercício de suas funções. A ação já transitou em julgado e o pagamento da indenização foi feito no início deste ano. A imprensa corporativa gaúcha fez questão de ocultar o caso da opinião pública.
Tudo começou quando o porta-voz das oligarquias guascas compareceu a um posto da Polícia Federal, no bairro Azenha, em Porto Alegre, para pedir dois passaportes em nome de suas filhas menores de idade. A certa altura do procedimento, o agente federal que o atendia solicitou que Lasier apresentasse seu RG, como determina a lei. Sem portar o documento, Lasier tentou isentar-se deste quesito, alegando que todo mundo sabia quem ele era. Diante da irredutibilidade do funcionário em relevar a exigência legal de apresentar a cédula de identidade, Lasier Martins rodou a baiana e surtou, passando a ofender o servidor, aos gritos.
De acordo com os depoimentos de Gilnei Carvalho e de mais duas testemunhas, Lasier proferiu frases chulas, como “Burocrata, vagabundo, filho da puta, recalcado, vai à merda”, entre outros impropérios. Não contente com o discurso injurioso no local de trabalho do agente federal, naquele mesmo dia Lasier ocupou o microfone da Rádio Gaúcha, durante seu programa Gaúcha Repórter, e passou toda a tarde difamando e achincalhando o servidor público, citando seu nome no ar.
O processo teve início em 1998, com três ações judiciais, sendo duas delas no âmbito da Justiça Federal. Graças ao poder econômico e a uma inacreditável sequência de chicanas jurídicas, Lasier safou-se delas, sendo beneficiado acintosamente pela ex-ministra tucana do STF (na época, ainda no TRF-4) Ellen Gracie. A ação indenizatória, no entanto, prosperou, a despeito das dezenas de recursos protelatórios impetrados pelos rábulas do radialista.
Em sua sentença, o juiz Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 13ª  Vara Cível de Porto Alegre, fez a seguinte alusão: “Destaco que foi oportuna a menção à expressão “Você sabe com quem está falando?”, bordão infelizmente incrustrado em nossa sociedade de “pessoas” e não “indivíduos iguais perante a lei”, sabiamente abordado na magistral obra do antropólogo Roberto da Matta (in Carnaval, Malandros e Heróis).”
A condenação judicial também alcançou a Rádio Gaúcha, do Grupo RBS. O valor da indenização, corrigido, atingiu a casa dos R$ 100 mil, para cada um, mais os honorários advocatícios.

Se tiver paciência para ler a íntegra dos processos, clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

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